Desde o dia 1º de julho, voltou a valer a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus. A Lei n° 14.599 foi sancionada pelo governo federal em junho, porém, com vetos.
Manteve-se a obrigatoriedade da multa para aqueles que não realizarem o exame toxicológico. Além disso, em caso de reincidência – no período de 12 meses – o motorista será suspenso de dirigir.
De acordo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), dos 11,4 milhões de motoristas habilitados no Brasil, cerca de 35% estão com o exame atrasado, esse número equivale a 4 milhões de pessoas.
Neste artigo, a Strada traz as informações necessárias de como essa alteração vai impactar diretamente o condutor profissional.
O que é exame toxicológico?
O exame toxicológico mede a presença de substâncias químicas no corpo. O teste é feito, geralmente, a partir de amostras de cabelo, sangue ou urina. Por meio dele, é possível detectar se drogas foram utilizadas por períodos de 90 dias ou mais e, se constatada, qual o tipo.
O procedimento é requisito obrigatório na renovação da CNH. Já para motoristas de caminhão e ônibus, o exame deve ser realizado a cada dois anos e meio.
O que muda após a nova Lei?
- Exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses
De acordo com as novas mudanças do CTB, por meio do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exames de aptidão física e mental.
- Infração gravíssima para quem dirigir sem o teste em dia
Outra mudança importante do novo código de trânsito (CTB), consta no Art. 165-B, em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor.
O motorista que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima.
- Multa e suspensão
Outras penalidades serão dadas aos motoristas que não realizarem o exame toxicológico no prazo de 2 anos e 6 meses, após a mudança da Lei.
Como, por exemplo, a aplicação de multa multiplicada em 5 vezes (R$1.467,35). Além disso, pode haver a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Quais são os prazos?
Após a implementação de novas regras do exame toxicológico, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) prorrogou o prazo para os condutores de CNH C, D ou E de realizarem o teste periódico.
Já o Contran, Conselho Nacional de Trânsito, estabeleceu que os motoristas das categorias C, D, e E, têm a obrigação de fazer o exame toxicológico periódico, com o prazo de até 28 de dezembro de 2023.
Onde fazer o exame toxicológico?
Os testes são realizados em laboratórios credenciados pela Senatran e os resultados demoram até 90 dias para serem emitidos.
A Strada incentiva a manutenção do exame toxicológico em dia e destaca a importância da conscientização do trânsito seguro.